CECILIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817843248
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/06/1994
- Concessão
- 14/08/2001
- Vigência até
- 14/08/2011
Linha do tempo na RPI
- 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CECILIA VERDURAS E LEGUMES LTDA
- 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1416, DE 10/02/98, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA.
- 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: CECILIA HABIB EMBALAGENS LTDA (BR/RJ).
- 10/02/1998 · RPI 1416 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/09/1997 · RPI 1398
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GILSON EIJI WADA ME (BR/SP) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
- 15/10/1996 · RPI 1350
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CELSO DE CARVALHO MELLO
- 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED 812391241 *INT CELSO DE CARVALHO