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CECILIA DALE

821696998CECILIA DALE LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
821696998
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CECILIA DALE LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
05/10/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão do Juízo da 38ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 1088693-36.2020.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.015927/2025-81.

  2. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART. 224 C/C ART. 134 E PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2416 EM 25/04/2017 NO PROCESSO 904932966.

  5. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2864. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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