Todos os pedidos com o nome CECALGUM S 2000

CECALGUM S 2000

817024026Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
817024026
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
23/12/1992
Concessão
15/11/1994
Vigência até
15/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  3. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140123227 (27/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Eila Cristina MotaCessionário: Cargill, Incorporated

  5. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140218360 (22/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Cargill, IncorporatedProcurador: Eila Cristina MotaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140034410 (25/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CARGILL AGRÍCOLA S.A.Procurador: Eila Cristina Mota

  7. 08/12/2009 · RPI 2031

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.2 - CARGILL SPECIALTIES IND. COM. PROD. ALIMENT. LTDA.CED.1 - CARGILL AROMAS DO BRASIL LTD. RETIFICAÇÃO DA RPI 2028 DE 17/11/2009, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

  8. 17/11/2009 · RPI 2028

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CARGILL AROMAS DO BRASIL LTDA

  9. 10/11/2009 · RPI 2027

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2025 DE 27/10/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  10. 10/11/2009 · RPI 2027

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DA RPI 2025 DEB 27/10/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  11. 27/10/2009 · RPI 2025

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CARGILL AROMAS DO BRASIL LTDACED.2 - CARGILL SPECIALTIES IND. COM. PROD. ALIMENT. LTDA.

  12. 27/10/2009 · RPI 2025

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDE ALTERADOS.

  13. 06/02/2007 · RPI 1883

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  14. 05/12/1995 · RPI 1305

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    * INT JACQUES LABRUNIE

  15. 15/11/1994 · RPI 1250 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JACQUES LABRUNIE

  16. 26/04/1994 · RPI 1221

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ROBERTO S. LEONE

  17. 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ROBERTO LEONE

  18. 25/05/1993 · RPI 1173

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ROBERTO LEONE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2813. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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