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CEC

819898953CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819898953
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA
UF do titular
RN
Depósito
07/03/1997
Concessão
17/08/2004
Vigência até
17/08/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850140178613 (02/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CEC - CENTRO EDUCACIONAL CIANORTE LTDA - EPPProcurador: Manoel Paixao do NascimentoDetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  5. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140178613 (02/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CEC - CENTRO EDUCACIONAL CIANORTE LTDA - EPPProcurador: Manoel Paixao do Nascimento

  6. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140130301 (13/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANÇA LTDAProcurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

  7. 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA REAPRESENTAÇÃO DA ETIQUETACONFORME MANUAL DO USUÁRIO.

  10. 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO GUIA USUÁRIO

  11. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

  12. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT L.R.S. MARCAS & PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2613. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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