Todos os pedidos com o nome CEC REPLAY

CEC REPLAY

817196099Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817196099
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
05/05/1993
Concessão
21/11/1995
Vigência até
21/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Sede corrigida. O certificado de prorrogação será reemitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150038351 (19/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FASHION BOX S.P.A.Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150039107 (26/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: FASHION BOX S.P.A.Procurador: Gustavo Starling Leonardos

  5. 26/06/2012 · RPI 2164

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PALLADIO LEASING S.P.A.

  6. 06/02/2008 · RPI 1935

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 06/02/2008 · RPI 1935

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FASHION BOX INTERNATIONAL S.A.

  8. 13/12/2005 · RPI 1823

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 29/09/1998 · RPI 1449

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. STORCLEST HOLDING BV (NL).

  10. 02/09/1997 · RPI 1396

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SCREMIN E CIA (BR/SC). *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  11. 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

  12. 06/06/1995 · RPI 1279

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. FERRARO & FACCIOLI

  13. 29/11/1994 · RPI 1252 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. FERRARO E FACCIOLI

  14. 24/05/1994 · RPI 1225 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1216, DE 22/03/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL - (P/OPOENTE) * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

  15. 24/05/1994 · RPI 1225 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. FASHION BOX SPA (IT) * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS

  16. 22/03/1994 · RPI 1216

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI (PARA OPONENTE) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  17. 28/09/1993 · RPI 1191

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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