Todos os pedidos com o nome CEC CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANÇA

CEC CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANÇA

819898961CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
819898961
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA
UF do titular
RN
Depósito
07/03/1997
Concessão
09/08/2005
Vigência até
09/08/2015
Receba um alerta quando CEC CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANÇA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Em razão da extinção do registro de marca.

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140178629 (02/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CEC - CENTRO EDUCACIONAL CIANORTE LTDA - EPPProcurador: Manoel Paixao do Nascimento

  4. 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 26/10/2004 · RPI 1764 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NA MARCA

  7. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA REAPRESENTAÇÃO DAS ETIQUETA, CONFORME MANUAL DO USUÁRIO.

  8. 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO GUIA DO USUÁRIO.

  9. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

  10. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT L.R.S. MARCAS & PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2408. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.