CEBRAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823011712
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 13/02/2001
- Concessão
- 11/03/2008
- Vigência até
- 11/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150075140 (13/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDAProcurador: Ideiativa Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:ART. 224 DA LPI.
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150075140 (13/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDAProcurador: Ideiativa Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos ou serviços reivindicados nos pedidos e registros de marca objetos do documento de Cessão. (Esclarecimentos adicionais: EMBORA O REQUERENTE DECLARE QUE EXERCE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS PARA OS QUAIS OS REGISTROS FORAM CONCEDIDOS, O CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA ANEXADO AO DOCUMENTO DE CESSÃO DEIXA DÚVIDAS NESSE SENTIDO.
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CEBRAC DE MARILIA INFORMÁTICA LTDA
- 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/04/2001 · RPI 1578 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.