CEBRAC Centro Brasileiro de Cursos
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903688158
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 27/05/2011
Linha do tempo na RPI
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160013418 (22/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDAProcurador: Ideiativa Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823011712 (CEBRAC), Processo 820436933 (CEBRAC TRAINING) e Processo 826821510 (CEBRAC CENTRO BRASILEIRO DE CURSOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao termo de coexistência de marcas firmado entre as empresas CEBRAC CENTRO BRASILEIRO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA e CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA, não sendo reconhecida a relação de grupo econômico entre as mesmas.
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150075140 (13/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual LtdaCessionário: CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição inicial quanto ao acordo de convivência firmado entre a empresa CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA e a empresa requerente, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre estas empresas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
- 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.