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CEBOLINHA

920377874A E DE CARVALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
920377874
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
A E DE CARVALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
CE
Depósito
06/08/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  3. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO

  4. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913236772 (BAR CEBOLINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2690. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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