CEB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822973456
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 30/01/2001
- Concessão
- 14/08/2007
- Vigência até
- 14/08/2017
Linha do tempo na RPI
- 27/03/2012 · RPI 2151
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG(S) 812297962 E 812297970
- 17/03/2009 · RPI 1993
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
RECONHECIDA A JUSTA CAUSA, DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, PET(SP) 018080041584,DE 02/07/2008 . INT.: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CEBI COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA (BR/SP)
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/07/2006 · RPI 1854 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.