CEARÁ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810682079
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- OFICINA CEARA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/11/1981
- Concessão
- 13/12/1983
- Vigência até
- 13/12/2033
Linha do tempo na RPI
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: CN 3741 - Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CN 3742/43 - Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerida não apresentou provas de uso da marca em relação aos segmentos caducos.
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares, datados entre 27/01/2015 e 27/01/2020, que comprovem o uso da marca para assinalar serviços de "reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidráulica e gás".
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130022747 (04/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: OFICINA CEARA LTDAProcurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES
- 10/10/2006 · RPI 1866
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/01/1995 · RPI 1258
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANTA LIDIA
- 10/05/1994 · RPI 1223 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 30/06/1992 · RPI 1126
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. *INT. SANTA LIVIA MARCAS E PATENTES LTDA.