ceará original PROGRAMA DO ARTESANATO CEARENSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904851486
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/05/2012
- Concessão
- 12/04/2016
- Vigência até
- 12/04/2026
Linha do tempo na RPI
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800150151460 (17/06/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: SERVIÇO DE APOIO AS MIC E PEQ EMP DO EST DO CE SEBRAEDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista complementação realizada A MENOR por meio da GRU 0000281509521362 no valor de R$ 14,80 em resposta à exigência exarada na RPI 2335, de 06/10/2015: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, a saber, R$ 133,20 (cento e trinta e três reais e vinte centavos). Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Despacho de "Arquivamento de pedido de registro de marca" publicado na RPI 2328, de 18/08/2015, tendo em vista pagamento tempestivo de concessão do registro.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800150151460 (17/06/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: SERVIÇO DE APOIO AS MIC E PEQ EMP DO EST DO CE SEBRAEDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 06/11/2012 · RPI 2183 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.