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CEAP CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ

824546067
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O que o INPI publicou

Processo
824546067
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
17/04/2002
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5001396- 17.2011.4.04.7105 - 1ª VF Santo Angelo RS - INPI 52400.007943/2011-15 - Registro de Marca nº 824.546.067 - CEAP Centro de Ensino Superior do Amapá - Pedido de Marca nº 824.811.550 - CEAP - Conforme Sentença de Mérito de improcedência, transitada em julgado. Registro de marca em litígio, de nº 824.546.067 permanece em vigor, e o pedido de marca 824.811.550 volta ao status anterior à lide (Aguardando exame de recurso contra indeferimento).

  2. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/06/2011 · RPI 2111

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VF(RS)Nº 50013961720114047105INPI Nº 52400.007943/2011-15

  4. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS GENÉRICOS.

  6. 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2730. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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