CEAP CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824546067
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 17/04/2002
- Concessão
- 11/03/2008
- Vigência até
- 11/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5001396- 17.2011.4.04.7105 - 1ª VF Santo Angelo RS - INPI 52400.007943/2011-15 - Registro de Marca nº 824.546.067 - CEAP Centro de Ensino Superior do Amapá - Pedido de Marca nº 824.811.550 - CEAP - Conforme Sentença de Mérito de improcedência, transitada em julgado. Registro de marca em litígio, de nº 824.546.067 permanece em vigor, e o pedido de marca 824.811.550 volta ao status anterior à lide (Aguardando exame de recurso contra indeferimento).
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2011 · RPI 2111
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VF(RS)Nº 50013961720114047105INPI Nº 52400.007943/2011-15
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS GENÉRICOS.
- 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.