Todos os pedidos com o nome CEA

CEA

829737120Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
829737120
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
13/06/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência até
05/10/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS533Atenção

    Requerimento não provido (outros)

    Protocolo: 810110411346 (04/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COFRA HOLDING AGProcurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:De acordo com o parecer da Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Conheço do processo administrativo de nulidade. Homologo a desistência requerida por meio da petição n°(WB) 850120073991, de 18/05/2012. Fica, consequentemente, mantida a concessão do registro.

  3. 19/07/2011 · RPI 2115 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110411346 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2011

  4. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 01/07/2008 · RPI 1956 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2655. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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