CEA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829737120
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 13/06/2008
- Concessão
- 05/10/2010
- Vigência até
- 05/10/2020
Linha do tempo na RPI
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS533Atenção
Requerimento não provido (outros)
Protocolo: 810110411346 (04/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COFRA HOLDING AGProcurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:De acordo com o parecer da Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Conheço do processo administrativo de nulidade. Homologo a desistência requerida por meio da petição n°(WB) 850120073991, de 18/05/2012. Fica, consequentemente, mantida a concessão do registro.
- 19/07/2011 · RPI 2115 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110411346 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2011
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/07/2008 · RPI 1956 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.