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CE-LIMO

818627166ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
818627166
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
UF do titular
SP
Depósito
06/07/1995
Concessão
26/05/1998
Vigência até
26/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301150000320 (28/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A CONTRAORDEM QUANTO A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS/SP - AUTOS Nº 0002325-11.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 199/2014-EME. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 243587.

  3. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000271 (13/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - AUTOS Nº 0002325-11.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 87/2014-EME - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 239433.

  4. 17/11/2009 · RPI 2028

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHOS DE NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO E DE EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADOS NA RPI 2025, DE 27/01/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  6. 27/10/2009 · RPI 2025

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. 800080072516, DE 20/05/2008, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  7. 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  8. 27/11/2007 · RPI 1925

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABOFARMA MEDICAMENTOS LTDA.

  9. 20/11/2007 · RPI 1924

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  10. 26/05/1998 · RPI 1431

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1399, DE 23/09/97,TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  11. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

  12. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

  13. 12/11/1996 · RPI 1354

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2470. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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