Todos os pedidos com o nome CE 11

CE 11

814340962classe 12Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814340962
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
12
Titular
Titular pessoa física
Depósito
14/07/1988
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110010472 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: PIRELLI PNEUS LTDA.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 28/02/2012 · RPI 2147

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 05/10/2010 · RPI 2074

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 17/06/2008 · RPI 1954

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. 11/12/2007 · RPI 1927

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA (EM ESCALA COMERCIAL) NO PERÍODO INVESTIGADO

  10. 05/09/2006 · RPI 1861

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TTU S/A (BR/SP) PET. (SP) 018060030784, DE 31/03/2006 INT.LANIR ORLANDO

  11. 27/09/2005 · RPI 1812

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  12. 24/12/2002 · RPI 1668

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  14. 22/01/1991 · RPI 1051

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  15. 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  16. 08/05/1990 · RPI 1017

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES MARCAS LTDA

  17. 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 609206834 C/CAD E PED. 813891370 (COMO RETIFICAÇÃO DA INVIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 954 , DE 31/01/89 , PORINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  18. 27/06/1989 · RPI 975

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) (COMO RETIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 954 , DE 31/01/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DOTITULAR) * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  19. 31/01/1989 · RPI 954 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 609206834 C/CAD.PED. 813891370*INT.CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  20. 31/01/1989 · RPI 954

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) * INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2624. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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