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CDT

819203653CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA E REC HUMANOS
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O que o INPI publicou

Processo
819203653
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA E REC HUMANOS
UF do titular
SP
Depósito
16/05/1996
Concessão
01/10/2002
Vigência até
01/10/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110207290 (13/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA E REC HUMANOSProcurador: SILVIO DARRE JUNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 01/10/2002 · RPI 1656

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1614, DE 11/12/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

  4. 11/12/2001 · RPI 1614 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 03/08/1999 · RPI 1491

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    PARA QUE A RECORRENTE APRESENTE NOVOS DOCUMENTOS PERIÓDICOS, QUE ESTEJAM VINCULADOS COM A REQUERENTE DA MARCA.

  7. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  8. 04/08/1998 · RPI 1441 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

  9. 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2731. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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