Todos os pedidos com o nome CDSA CACHOEIRA DOURADA S.A.

CDSA CACHOEIRA DOURADA S.A.

200071734classe 39ENEL GREEN POWER CACHOEIRA DOURADA S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200071734
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
ENEL GREEN POWER CACHOEIRA DOURADA S.A.
UF do titular
GO
Depósito
28/06/1999
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160148482 (30/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S/A - CDSAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160111991 (30/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S/A - CDSAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 29/11/2005 · RPI 1821

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 22/02/2005 · RPI 1781

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 30/12/2003 · RPI 1721

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "PRÁTICA DE ATOS DE COMÉRCIO DECORRENTES DESSAS ATIVIDADES", POR NÃO SE REFERIR À CLASSE 37.35/41.

  8. 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  9. 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2822. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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