CDN COMPANHIA DE NOTÍCIAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820838977
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/08/1998
- Concessão
- 04/06/2002
- Vigência até
- 04/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Cancelamento de oficio do Registro, publicado na RPI 2827 de 11/03/2025, tendo em vista erro material.
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250006445.
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110201200 (06/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CDN - COMPANHIA DE NOTÍCIAS CONSULTORIA LTDA.Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/06/2006 · RPI 1850
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS.
- 24/09/2002 · RPI 1655
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 04/06/2002 · RPI 1639
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1579, DE 10/04/01, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 10/04/2001 · RPI 1579 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.