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CDM CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

901422819classe 35CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901422819
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
UF do titular
CE
Depósito
27/01/2009
Concessão
26/07/2011
Vigência até
26/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  4. 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2641. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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