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CDI

922455660classe 44CDI VISION CLINICA DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA.
Aguardando processamento da concessão do registro de marca
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O que o INPI publicou

Processo
922455660
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
44
Titular
CDI VISION CLINICA DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA.
UF do titular
SC
Depósito
25/03/2021
Concessão
18/08/2026
Vigência até
18/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de procedimento comum proposta por CDI VISION CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5084021-77.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000032/2023-81], objetivando a declaração de nulidade dos seguintes atos: I) de indeferimento dos pedidos de registro nº 922455660, nº 922455902, nº 922455961, nº 922456127 e nº 922456240; e II) de concessão do registro nº 914825178. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para declarar a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 922455660, nº 922455902, nº 922455961, nº 922456127 e nº 922456240, com o consequente deferimento.

  3. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Atos Administrativos com Pedido de Antecipação do Efeitos da Tutela proposta por CDI VISION CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5084021-77.2022.4.02.5101. A autora demanda pela declaração de nulidade dos seguintes atos administrativos: 1) os de manutenção do indeferimento dos pedidos de registro nº 922455660, para a marca ?CDI?, nº 922455902, para a marca ?CDI RADIOLOGIA?, nº 922455961, para a marca ?CDI GOIÁS?, nº 922456127, para a marca ?CDI CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM? e nº 922456240, para a marca ?CDI EM CASA?; e 2) o que concedeu o registro nº 914825178, para a marca ?CDI CLÍNICA DE IMAGEM?, em favor da corré. Ainda, em sede de tutela de urgência, a demandante pede o sobrestamento do exame do pedido de registro nº 926626590, para a marca ?CDI VISION?, o que foi deferido pelo juízo.

  5. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Pedido/registro sub judice, conforme decisão exarada nos seguintes termos: "Deverá o INPI proceder à anotação de que os registros marcários de nº 922455660, 922455902, 922455961, 922456127, 922456240 e 914825178 encontram-se sub judice, bem como suspender o processo de registro marcário de nº 926626590". Ação ordinária n° 5084021-77.2022.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.000032/2023-81

  6. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  8. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922356491 (CDI ONE) e 922356300(CDI DENTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914825178 (CDI CLÍNICA DE IMAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2902. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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