CDI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822068834
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CDI BRASIL COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/10/1999
- Concessão
- 24/04/2013
- Vigência até
- 24/04/2033
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2013 · RPI 2207 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/11/2011 · RPI 2134
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ESN COMERCIAL & PARTICIPAÇÕES LTDA
- 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1993, DE 17/03/2009, POR ERRO PROCESSUAL
- 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 17/02/2009 · RPI 1989 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 17/07/2007 · RPI 1906
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1758, DE 14/09/2004, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- 15/06/2004 · RPI 1745 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG:818059869.
- 11/07/2000 · RPI 1540
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CDI BRASIL IND E C DE PROD COMP DE ALTA QUALIDADE LTDA
- 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.