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O que o INPI publicou
- Processo
- 822604400
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 31/03/2000
- Concessão
- 18/04/2006
- Vigência até
- 18/04/2026
Linha do tempo na RPI
- 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro tornou sem efeito a penhora da presente marca publicada na RPI 2441 de 17/10/2017. Ofício nº 510001926423; EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026633-59.2012.4.02.5101/RJ. SEI INPI 52402.014219/2019-85.
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - Mandado de Penhora e Avaliação MEP.0046.000011-8/2019; Execução Fiscal n º 0544698-26.2004.4.02.5101 (2004.51.01.544698-3) PROCESSO SEI/INPI nº 52402.006313/2019-61.
- 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz Federal da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - Ofício nº OFI.0059.000065.-3/2019; Processo nº 0511151-58.2005.4.02.5101 (205.51.01.511151-5). PROCESSO SEI/INPI nº 52402.005998/2019-28.
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz Federal da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - Ofício nº 510000600245; Processo nº 0154473-13.2016.4.02.5101 (2016.51.01.154473-3)- SEI nº 52402.005411/2019-81.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro - Mandado nº MAN.0048.000601-1/2018 - Processo nº 0522397-85.2004.4.02.5101 (2004.51.01.522397-0) - SEI nº 52402.002000/2018-52.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - Mandado nº MAN.0050.000098-5/2018 - Processo nº 0178866-02.2016.4.02.5101 (2016.51.01.178866-0) - SEI nº 52402.000846/2018-58.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza Federal Titulara da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - Mandado nº MPA.0049.000691-2/2017 - Processo: 0144334-02.2016.4.02.5101 (2016.51.0l.144334-5) - SEI nº 52402.000315/2017-84.
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício Nº: OFI.0049.000888-1/2017, Processo: 0026633-59.2012.4.02.5101 (2012.51.01.026633-1) da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal ? JFRJ. Controle de Documentos INPI 293927.
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160099589 (13/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: TELEDATA INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA S/AProcurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/11/2005 · RPI 1817 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.