CDB CENTRO DE DIAGNOSTICO BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819772380
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 17/04/1997
- Concessão
- 13/07/1999
- Vigência até
- 13/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Comprove que o Sr. Fernando Henrique de Aldemundo Pereira e o Sr. Fernando Machado Terni possuem poderes para nomear procuradores, conforme cláusula sétima, item 7.4, do estatuto social apresentado.
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140240727 (13/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SERGIO TUFIKProcurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
- 14/12/2010 · RPI 2084
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA