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CD

902889940CODIME-COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA S/A
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O que o INPI publicou

Processo
902889940
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CODIME-COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA S/A
UF do titular
SC
Depósito
24/08/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800130195399 (26/09/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: Bucker de Souza e Forni Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição interposta intempestivamente após o prazo extraordinário para pagamento da concessão.

  4. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100317172 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CODIME-COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA S/AProcurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2416. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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