Todos os pedidos com o nome CD

CD

819749702Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
819749702
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
25/03/1997
Concessão
20/07/1999
Vigência até
20/07/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  3. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    COM BASE NO ARTIGO 134 C/C O ARTIGO 224 DA LPI.

  4. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100009361 (18/01/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: UNILEVER N.V.Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

  5. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18100009696 (19/03/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: LORNAMEAD GORUP LIMITEDDetalhes do despacho:PROMOVA, ATRAVÉS DE PETIÇÕES EM SEPARADO, A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA ENTRE "UNILEVER N.V." E "CD BRAND HOLDINGS LIMITED" E ENTRE "CD BRAND HOLDINGS LIMITED" E "LORNAMEAD ACQUISITIONS LIMITED", APRESENTANDO AS RESPECTIVAS DOCUMENTAÇÕES PERTINENTES, INCLUSIVE OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE CESSÃO, DEVIDAMENTE ASSINADOS PELOS REPRESENTANTES DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, E AS RESPECTIVAS PROCURAÇÕES DAS CESSIONÁRIAS, DEVIDAMENTE DATADAS. REAPRESENTE, AINDA, O DOCUMENTO DE CESSÃO ENTRE "LORNAMEAD ACQUISITIONS LIMITED" E "LORNAMEAD GROUP LIMITED", DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS REPRESENTANTES DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA E A PROCURAÇÃO, OUTOROGADA PELA "LORNAMEAD GROUP LIMITED", DEVIDAMENTE DATADA.

  6. 17/04/2012 · RPI 2154

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PETIÇÃO DESP// Nº 01806007309 DE 29/06/2006 ( RENUNCIA AO REGISTRO ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA, O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT. DENISE UMEKITA.

  7. 31/10/2006 · RPI 1869 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.

  8. 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2565. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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