Todos os pedidos com o nome CD

CD

813527112
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813527112
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
25/05/1987
Concessão
29/03/1994
Vigência até
29/03/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 06/09/1994 · RPI 1240

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. ELZA M. P. PIMENTEL

  3. 29/03/1994 · RPI 1217 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTAL

  4. 21/09/1993 · RPI 1190

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ANTÔNIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

  5. 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA

  6. 29/12/1992 · RPI 1152

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

  7. 17/02/1988 · RPI 904 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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