Todos os pedidos com o nome CD.G CASA DE SOLUÇÕES

CD.G CASA DE SOLUÇÕES

821453807CD.G CASA DE SOLUÇÕES E EDITORA LTDA - ME
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
821453807
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CD.G CASA DE SOLUÇÕES E EDITORA LTDA - ME
UF do titular
SP
Depósito
25/06/1999
Concessão
23/09/2008
Vigência até
23/09/2018
Receba um alerta quando CD.G CASA DE SOLUÇÕES se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca em cumprimento a determinação do MM. Juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de São Paulo / SP - Processo n° 0050466-33.2016.8.26.0100 - SEI n° 52402.002219/2019-32.

  3. 13/10/2009 · RPI 2023

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CORPO DE ORIENT. E REPROGR. PSICOORGÂNICA C.O.R.P.O.

  4. 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 821051350.

  7. 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2550. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.