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CCV

820380814classe 37C.C.V. COMERCIAL CURITIBANA DE VEICULOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820380814
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
C.C.V. COMERCIAL CURITIBANA DE VEICULOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
24/10/1997
Concessão
20/03/2001
Vigência até
20/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110043769 (21/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: C.C.V. COMERCIAL CURITIBANA DE VEICULOS LTDAProcurador: YURI YACISCHIN DA CUNHADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 20/03/2001 · RPI 1576 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2608. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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