CCR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821791362
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 11/11/1999
- Concessão
- 21/12/2004
- Vigência até
- 21/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140310074 (18/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CCR S.A.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140237195 (10/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CCR S.A.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110415230 (20/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CCR S.A.Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 14/08/2007 · RPI 1910
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.