CCP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 780163141
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND E COMERCIO LTDA. EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/06/1978
- Concessão
- 14/08/1984
- Vigência até
- 14/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado através de ?Notas fiscais (000050 de 28/02/2007 e 000273 de 16/10/2007) emitidas pelo titular dentro do período investigado, demonstrando a marca concedida ?CCP? assinalando os produtos requeridos
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140183929 (13/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPPProcurador: Celso de Carvalho MelloDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110392355 (27/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND E COMERCIO LTDA. EPPProcurador: CELSO DE CARVALHO MELLODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 23/09/2008 · RPI 1968
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRICOLAS TATU S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018080021959, DE 11/04/2008
- 22/05/2007 · RPI 1898
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/11/1994 · RPI 1252
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
- 14/08/1984 · RPI 721 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.