CCN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823111229
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SOPHUS INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA EPP.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/03/2001
- Concessão
- 13/02/2007
- Vigência até
- 13/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Tendo em vista que os documentos apresentados em contestação à caducidade não comprovam o uso efetivo do sinal marcário para assinalar os serviços para os quais foi registrado ou seu desuso por razões legítimas, defere-se a presente petição de caducidade para declarar a caducidade total do registro de marca em questão.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160320814 (09/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOPHUS INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA EPPProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150021335 (02/02/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CCN INVESTIMENTOS LTDAProcurador: Matos & Associados - Advogados
- 14/09/2010 · RPI 2071
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/05/2001 · RPI 1584 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.