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CCM

818761032
Caducidade com Prazo de Recurso
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O que o INPI publicou

Processo
818761032
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/09/1995
Concessão
19/05/1998
Vigência até
19/05/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 28/02/2012 · RPI 2147 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 13/09/2011 · RPI 2123

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. ELETRÔNICA 810110443659, DE 13/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. CLAUDIO C. MARQUES EPP (RJ/BR)

  4. 02/02/2010 · RPI 2039

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  7. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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