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O que o INPI publicou
- Processo
- 811517888
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/04/1984
- Concessão
- 17/09/1985
- Vigência até
- 17/09/2015
Linha do tempo na RPI
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110110835 (27/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: DOW CORNING CORPORATION
- 13/07/2010 · RPI 2062
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 15/05/2007 · RPI 1897
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/01/1996 · RPI 1312
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 21/11/1995 · RPI 1303
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 17/09/1985 · RPI 778 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/04/1985 · RPI 758
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 18/12/1984 · RPI 739 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.