CCL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814471102
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/09/1988
- Concessão
- 21/10/1997
- Vigência até
- 21/10/2017
Linha do tempo na RPI
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150074437 (13/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO ESTADO DE SÃO PAULOProcurador: Paulo Maurício Carlos de OliveiraDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150074437 (13/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO ESTADO DE SÃO PAULOProcurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
- 06/11/2012 · RPI 2183
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 28/04/2009 · RPI 1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/10/2005 · RPI 1814
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS ASSOCIADOS
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. LUSIR AG. DE MARCAS
- 12/11/1996 · RPI 1354
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS