CCI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902395351
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Certificação
- Depósito
- 05/03/2010
Linha do tempo na RPI
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Conforme os esclarecimentos prestados através da petição 850160245507, de 01/11/2013 de cumprimento de exigência, a marca será enquadrada na natureza de serviço porém, a especificação apresentada (Serviços Profissionais de Governança Corporativa) é genérica para fins de classificação. Desta forma, reapresente a especificação com serviços que estejam de acordo com a Classificação Internacional na classe reivindicada.
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.
- 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.