CCI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820463434
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CENTRO COMUN INGLESA CCI FRANQ COM MAT DIDÁTICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/10/1997
- Concessão
- 17/10/2000
- Vigência até
- 17/10/2020
Linha do tempo na RPI
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130242734 (12/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CENTRO COMUN INGLESA CCI FRANQ COM MAT DIDÁTICOS LTDAProcurador: Geisler Chbane BossoDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 24/05/2011 · RPI 2107
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.