CCGL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811565467
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/05/1984
- Concessão
- 22/09/1987
- Vigência até
- 22/09/1997
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 03/02/1998 · RPI 1415 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PRUCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR *INT. SKO DIREITO DA PROP IND.
- 30/07/1996 · RPI 1339
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARG. UNICO DO ART. 106 DO CPI PET(RS) 0122285, DE 03/05/95. CESSIONARIA "LATICINIOS CCGL S/A" * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 02/01/1996 · RPI 1309
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E QUALIFIQUE OS SIGNATARIOS DO DOC. DE CESSAO * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 01/05/1990 · RPI 1016
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SKO MARCAS
- 12/09/1989 · RPI 986
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA.
- 24/05/1988 · RPI 918
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/1987 · RPI 862
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 16/09/1986 · RPI 830 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 01/04/1986 · RPI 806 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 10/09/1985 · RPI 777 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 09/04/1985 · RPI 755
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.