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CCEO

904518094classe 35THE CEO INSTITUTE PTY LTD.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904518094
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
THE CEO INSTITUTE PTY LTD.
Depósito
10/02/2012
Concessão
18/07/2017
Vigência até
18/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: Por alteração na natureza e classe da marca, conforme cumprimento de exigência que solicitou a alteração para marca de SERVIÇO e, como consequência, foi feita alteração para a classe 35 a qual pertencem os serviços reivindicados.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  5. 18/09/2012 · RPI 2176 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2428. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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