CCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813977355
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 14/12/1987
- Concessão
- 07/10/1997
- Vigência até
- 07/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2013 · RPI 2207
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - IMOVAN ARMAZÉNS GERAIS DA AMAZONIA LTDA.
- 16/04/2013 · RPI 2206
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 12/06/2012 · RPI 2162
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SRH PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 12/05/2009 · RPI 2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A
- 28/04/2009 · RPI 1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADAS.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1914, DE 11/09/2007, PARA REEXAME DA MATERIA.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A
- 11/09/2007 · RPI 1914
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: CCE DA AMAZÔNIAPET (SP) 051062 DE 27/12/2002.INT. DAVID DO NASCIMENTO ADV. ASSOCIADOS S/C.
- 10/10/2006 · RPI 1866
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA A ATA DA AGOE DE 23/05/2002 EM SEU CAPÍTULO IV, ART.17.INT. MARCELLO DO NASCIMENTO.
- 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 29/04/1997 · RPI 1378
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. EMPIRE - M. PAT.
- 24/12/1996 · RPI 1360 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 23/07/1996 · RPI 1338
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 22/05/1990 · RPI 1019
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS DA REQUERENTE (N.800323386 E 800504267 E DE TERCEIROS PED. 812623576. ) *INT. EMPIRE-MARCAS E PATENTES S/C LTDA.