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CCE

812142055DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
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O que o INPI publicou

Processo
812142055
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
UF do titular
AM
Depósito
14/08/1985
Concessão
14/07/1987
Vigência até
14/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/04/2013 · RPI 2207

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - IMOVAN ARMAZÉNS GERAIS DA AMAZONIA LTDA.

  3. 16/04/2013 · RPI 2206

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 12/06/2012 · RPI 2162

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SRH PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  5. 12/05/2009 · RPI 2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A

  6. 22/04/2009 · RPI 1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 23/09/2008 · RPI 1968

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADAS.

  8. 23/05/2006 · RPI 1846

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A

  9. 19/08/1997 · RPI 1394

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DAVID DO NASCIMENTO

  10. 14/07/1987 · RPI 873 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 04/03/1987 · RPI 854

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 30/09/1986 · RPI 832 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 04/02/1986 · RPI 798

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2426. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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