CCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812142047
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 14/08/1985
- Concessão
- 29/10/1991
- Vigência até
- 29/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110093283 (15/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/AProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 24/04/2013 · RPI 2207
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - IMOVAN ARMAZÉNS GERAIS DA AMAZONIA LTDA.
- 16/04/2013 · RPI 2206
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 12/06/2012 · RPI 2162
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SRH PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 12/05/2009 · RPI 2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADAS.
- 27/12/2005 · RPI 1825
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A
- 30/12/2003 · RPI 1721
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DAVID L FELIPE
- 07/05/1991 · RPI 1066
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT EMPIRE MARCAS E PATENTES
- 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DAVID L FELIPE
- 11/09/1990 · RPI 1032
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. EMPIRE MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 23/09/1986 · RPI 831 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- 04/02/1986 · RPI 798
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.