CCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800323386
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 04/11/1980
- Concessão
- 21/12/1982
- Vigência até
- 21/12/2012
Linha do tempo na RPI
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/04/2013 · RPI 2207
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - IMOVAN ARMAZÉNS GERAIS DA AMAZONIA LTDA.
- 16/04/2013 · RPI 2206
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 12/06/2012 · RPI 2162
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SRH PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 12/05/2009 · RPI 2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADAS.
- 16/05/2006 · RPI 1845
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A
- 11/04/2006 · RPI 1840
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/03/1994 · RPI 1216
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 04/06/1991 · RPI 1070
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* EMPIRE MARCAS E PATENTES
- 29/05/1990 · RPI 1020
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CIRCULO COMERCIO EXTERIOR LTDA (BR-SC) * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/11/1989 · RPI 995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 08/09/1987 · RPI 881
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.