Todos os pedidos com o nome CCE

CCE

800323386
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
800323386
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
04/11/1980
Concessão
21/12/1982
Vigência até
21/12/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/04/2013 · RPI 2207

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - IMOVAN ARMAZÉNS GERAIS DA AMAZONIA LTDA.

  3. 16/04/2013 · RPI 2206

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 12/06/2012 · RPI 2162

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SRH PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  5. 12/05/2009 · RPI 2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A

  6. 23/09/2008 · RPI 1968

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADAS.

  7. 16/05/2006 · RPI 1845

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A

  8. 11/04/2006 · RPI 1840

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 22/03/1994 · RPI 1216

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 04/06/1991 · RPI 1070

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    * EMPIRE MARCAS E PATENTES

  11. 29/05/1990 · RPI 1020

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CIRCULO COMERCIO EXTERIOR LTDA (BR-SC) * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 14/11/1989 · RPI 995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 08/09/1987 · RPI 881

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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