CCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811936902
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/03/1985
- Concessão
- 03/11/1987
- Vigência até
- 03/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/11/2008 · RPI 1976
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/01/2008 · RPI 1932
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 17/09/2002 · RPI 1654
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE NOME E SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.
- 12/03/2002 · RPI 1627
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS. * INT. LUIZ AUGUSTO DAS N. GONDIN
- 17/11/1998 · RPI 1454
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/05/1994 · RPI 1224
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT. UNIÃO FEDERAL
- 26/10/1993 · RPI 1195
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. CCA - CONSULTORIA E AUDITORIA S/C LTDA (BR/RS) INT. UNIAO FEDERAL.
- 11/05/1993 · RPI 1171
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. UNIAO FEDERAL
- 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1106 DE 11/02/92, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CONTESTAÇÃO. INT. FATIMA MIRANDA PACIENCIA
- 10/11/1992 · RPI 1145
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(BR/SP) 010906 DE 13/04/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. UNIÃO FEDERAL
- 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI (PET. 029784 DE 30/09/91INT. STEFAN-PROPG. E PUBLICIDADE
- 18/08/1992 · RPI 1133
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. FATIMA MIRANDA PACIÊNCIA
- 30/07/1991 · RPI 1078
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CCA-CONSULTORIA E AUDITORIA S/C LTDA (BR/RS) PET 002395 DE 15/04/91 * INT. FATIMA MIRANDA PACIÊNCIA
- 20/09/1988 · RPI 935
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 01/03/1988 · RPI 906
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 03/11/1987 · RPI 889 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/06/1987 · RPI 871
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 10/02/1987 · RPI 851 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 16/07/1985 · RPI 769
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.