CC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824237994
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 13/12/2001
- Concessão
- 24/07/2007
- Vigência até
- 24/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista "CC", objeto do registro 824237994, de titularidade de CHANEL SARL.
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS362Atenção
Exigência sobre alto renome
Em retificação à exigência publicada na RPI 2449 de 12/12/2017, tendo em vista a omissão de trecho essencial no parecer enviado então pela Comissão de Alto Renome, prejudicando a compreensão sobre as razões da necessidade de se formular exigência. Deve a requerente apresentar pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista CC como elemento desvinculado de outros sinais, como "CHANEL", conforme consta do registro indicado pela recorrente. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a requerente apresentar pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista CC como elemento desvinculado de outros sinais, como "CHANEL", conforme consta do registro indicado pela recorrente. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra o indeferimento de petição.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160259721 (21/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: DANIEL ADVOGADOSProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160243554 (31/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOSProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160238475 (25/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Camelier Advogados AssociadosProcurador: Alberto Luís Camelier da Silva
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140109535 (09/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: CHANEL SARLProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista CC, referente ao registro nº 824237994, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/03/2002 · RPI 1629 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.