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O que o INPI publicou
- Processo
- 820239534
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/09/1997
- Concessão
- 08/07/2008
- Vigência até
- 08/07/2018
Linha do tempo na RPI
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100317523 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ITAÚ UNIBANCO S.A.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100317521 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ITAÚ UNIBANCO S.A.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/05/2004 · RPI 1742
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 08/02/2000 · RPI 1518
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT JOSE MARQUES