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O que o INPI publicou
- Processo
- 810894416
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHANEL SARL
- Depósito
- 23/06/1982
- Concessão
- 26/11/1991
- Vigência até
- 26/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110107478 (18/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CHANEL SARLDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 25/11/2003 · RPI 1716
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 05/02/1991 · RPI 1053
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL E CIA
- 26/12/1990 · RPI 1047
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DANIEL & CIA
- 16/09/1986 · RPI 830
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.