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CBTA

826066933IERC - INSTITUTO DE ENSINO DE RIO CLARO E REPRESENTAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
826066933
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
IERC - INSTITUTO DE ENSINO DE RIO CLARO E REPRESENTAÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
16/01/2004
Concessão
21/08/2007
Vigência até
21/08/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 01/06/2010 · RPI 2056

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  3. 12/01/2010 · RPI 2036

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

    PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810080097462, DE 21/02/2008, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT: HEMERSON GABRIEL SILVA

  4. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2466. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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