Todos os pedidos com o nome CBS

CBS

822300290
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
822300290
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
13/12/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810100338869 DE 12/08/2010. ( RENUNCIA DE REGISTRO).

  2. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O "ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAU", JÁ QUE O MESMO NÃO SE ENQUADRA NO CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO. INSERIDA A OBSERVAÇÃO "COMPOSTOS DE PEIXES E FRUTOS DO MAR", TENDO EM VISTA A ABRANGÊNCIA DA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL, A SABER, 29.20.

  3. 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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