CBS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822300281
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 13/12/1999
- Concessão
- 21/12/2004
- Vigência até
- 21/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150153831 (19/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S/A
- 13/02/2013 · RPI 2197
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CBS ALIMENTOS LTDA
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES PRODUTOS: CARNES, PEIXES, AVES E CAÇA, EXTRATOS DE CARNE, SALSICHAS, FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS, FRUTAS CRISTALIZADAS, GELÉIAS, DOCES, COMPOTAS, OVOS, ÓLEOS, GORDURAS COMESTÍVEIS E SOPAS; POR ESTES NÃO PERTENCEREM À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.