Todos os pedidos com o nome CBS

CBS

822300281classe 29UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 29
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O que o INPI publicou

Processo
822300281
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A
UF do titular
RS
Depósito
13/12/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  4. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150153831 (19/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S/A

  5. 13/02/2013 · RPI 2197

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CBS ALIMENTOS LTDA

  6. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES PRODUTOS: CARNES, PEIXES, AVES E CAÇA, EXTRATOS DE CARNE, SALSICHAS, FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS, FRUTAS CRISTALIZADAS, GELÉIAS, DOCES, COMPOTAS, OVOS, ÓLEOS, GORDURAS COMESTÍVEIS E SOPAS; POR ESTES NÃO PERTENCEREM À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  7. 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2846. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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